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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________

Deliberação n.º 849/2010
Observado o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei nº 131/2007, de 27 de Abril, procede-se à publicação do Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., na redacção aprovada por deliberação de 20-1-2010 do Conselho Directivo, e cuja primeira versão havia sido aprovada por este mesmo Conselho, por deliberação de 31-7-2007.

Coimbra, 16 de Abril de 2010. - O Presidente do Conselho Directivo, Duarte Nuno Vieira.

Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
CAPÍTULO I
Natureza, jurisdição e atribuições
  Artigo 1.º
Natureza jurídica e sede
1 - O Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P., abreviadamente designado por INML, I. P., é um Instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, tem a natureza de laboratório do Estado e prossegue atribuições do Ministério da Justiça sob superintendência e tutela do respectivo ministro.
2 - O INML, I. P., tem sede em Coimbra.

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