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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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- 2ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 1178/2011, de 24/05)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
Secção II
Delegações
  Artigo 14.º
Atribuições e área de actuação
1 - As delegações prosseguem, na sua área de actuação, constante do anexo n.º 1 aos estatutos do INML, I. P., aprovados pela Portaria n.º 522/2007, de 30 de Abril, as atribuições de INML, I. P., sem prejuízo das competências reservadas aos órgãos e serviços centrais.
2 - A direcção de cada uma das delegações é assegurada, por inerência, pelos vogais do conselho directivo que para o efeito forem designados.

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