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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
  Artigo 17.º
Unidades funcionais
1 - Em cada delegação, para apoio da actividade operativa, podem ser criadas as seguintes unidades funcionais:
a) Apoio jurídico;
b) Investigação, formação e documentação;
c) Informática;
d) Aprovisionamento e património;
e) Atendimento e expediente geral e arquivo;
f) Coordenação técnico-administrativa dos Gabinetes Médico-Legais;
g) Financeira;
h) Recursos humanos;
i) Serviços gerais.
2 - Poderão igualmente ser criadas em cada delegação unidades funcionais para execução de perícias forenses não enquadráveis nos serviços técnicos referidos no artigo 15.º
3 - A criação das unidades previstas no número anterior é da competência do director da respectiva delegação.
4 - As unidades referidas nas alíneas c) a i) ficam na directa dependência do gabinete de administração de cada delegação ou, no caso da Delegação do Centro, do Departamento de Administração Geral.

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