Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P. |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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Artigo 20.º Articulação com as autoridades judiciárias |
O INML, I. P., procede à realização dos exames, perícias e emissão de pareceres em estreita articulação com as autoridades judiciárias que os solicitam, tendo em conta o respectivo objecto que por elas é fixado, em conformidade com as leges artis e com as normas, os modelos e as metodologias periciais em vigor no Instituto, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto. |
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