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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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- 2ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 1178/2011, de 24/05)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
  Artigo 21.º
Pareceres
1 - A emissão dos pareceres a que alude o n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, é da competência dos médicos que integrem a categoria mais elevada da carreira médica de medicina legal e dos assessores de medicina legal e assessores principais de medicina legal.
2 - Os pareceres referidos no número anterior poderão ainda ser elaborados por outros peritos, designadamente de outras categorias profissionais de distintas carreiras, mediante despacho fundamentado do director da delegação respectiva.

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