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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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- 2ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 1178/2011, de 24/05)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
  Artigo 23.º
Denúncia de crimes
No âmbito do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, as denúncias de crimes recebidas nos serviços médico-legais são remetidas por meio célere e no mais curto prazo ao Ministério Público, independentemente do relatório do exame efectuado estar ou não concluído.

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