Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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Artigo 23.º Denúncia de crimes |
No âmbito do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 45/2004, de 19 de Agosto, as denúncias de crimes recebidas nos serviços médico-legais são remetidas por meio célere e no mais curto prazo ao Ministério Público, independentemente do relatório do exame efectuado estar ou não concluído. |
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