Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P. |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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Secção III
Actividade técnico-científica
| Artigo 34.º Supervisão da actividade pericial |
1 - A actividade técnico-científica desenvolvida nos serviços médico-legais é supervisionada de acordo com as orientações do conselho directivo.
2 - Na área de competência de cada delegação, bem como dos gabinetes médico-legais delas dependentes, serão realizadas acções de supervisão, de forma periódica e regular, para adopção de programas de qualidade aplicados aos exames e às perícias médico-legais e forenses e para promoção da harmonização das suas metodologias, técnicas e relatórios periciais, de acordo com as directivas técnico-científicas emitidas pelo conselho directivo. |
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