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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
  Artigo 37.º
Notificação para diligências processuais
Sempre que os médicos e outros técnicos especialistas em medicina legal, os médicos contratados para o exercício de funções periciais, os médicos ou técnicos das entidades contratadas ou indicadas pelo INML, I. P., para a realização de perícias, forem notificados como testemunhas para participarem em diligências processuais e tiverem anteriormente intervindo na realização de exame pericial solicitado ao INML, I. P., no âmbito do mesmo processo judicial, deverão requerer a sua exclusão do rol de testemunhas e a respectiva audição na qualidade de perito.

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