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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
CAPÍTULO V
Ensino, formação e investigação
Secção I
Ensino
  Artigo 38.º
Competências
1 - Ao conselho directivo do INML, I. P., compete emitir recomendações relativas ao ensino da medicina legal e de outras ciências forenses e harmonizar o conteúdo programático dos cursos desenvolvidos pelo Instituto, fixando os custos das matrículas e as remunerações devidas aos docentes e prelectores, de acordo com as alíneas d) e e) do n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 131/2007, de 27 de Abril.
2 - Ao Departamento de Investigação, Formação e Documentação compete coordenar o ensino pré-graduado e pós-graduado na área da medicina legal e de outras ciências forenses, bem como aprovar acções científicas neste domínio, para as quais se pretenda o reconhecimento oficial do Ministério da Justiça, de acordo com as alíneas c) e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos do INML, I. P., aprovados pela Portaria n.º 522/2007, de 30 de Abril.
3 - Aos directores das delegações compete promover o ensino pré e pós-graduado na área da medicina legal e de outras ciências forenses, de acordo com a alínea g) do n.º 2 do artigo 9.º dos Estatutos do INML, I. P., aprovados pela Portaria n.º 522/2007, de 30 de Abril.

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