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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
Secção II
Formação
  Artigo 42.º
Competências
1 - Cabe ao presidente do conselho directivo do INML, I. P., promover a elaboração de planos e programas de trabalho, bem como de formação técnico-científica do pessoal do Instituto.
2 - Ao conselho directivo do INML, I. P., compete autorizar o plano anual de formação, aprovar acções científicas no domínio médico-legal e de outras ciências forenses a realizar pelo INML, I. P., ou como seu apoio, fixar os custos das matrículas e as remunerações devidas aos docentes e prelectores, e, ainda, conceder apoio financeiro a acções de formação e bolsas de estudo nos diversos domínios da medicina legal e de outras ciências forenses.
3 - Ao Departamento de Investigação, Formação e Documentação compete elaborar, executar e coordenar os planos de formação técnico-científica e a realização de cursos na área da medicina legal e de outras ciências forenses, bem como aprovar acções científicas e de formação, neste domínio, para as quais se pretenda o reconhecimento oficial do Ministério da Justiça.
4 - Aos directores das delegações compete promover a formação na área da medicina legal e de outras ciências forenses, e emitir parecer sobre os pedidos de estágio, subsídios ou bolsas de estudo, participação em acções de formação ou eventos de natureza científica.

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