Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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Artigo 43.º Colaboração com outras instituições |
No prosseguimento das competências referidas no artigo anterior, o INML, I. P., pode celebrar protocolos no âmbito da formação, podendo atribuir ou adquirir a realização de acções de ensino e formação a outros serviços e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras. |
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