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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
  Artigo 44.º
Actividades formativas internas
1 - Cada director de delegação deve elaborar o plano anual de actividades formativas internas, de acordo com as propostas que lhe forem presentes pelos directores dos serviços e pelo chefe do gabinete de administração respectivos, o qual integra o plano anual de actividades da delegação, com observância dos prazos previstos no artigo 53.º deste regulamento.
2 - A formação em medicina legal, em áreas afins ou noutras ciências forenses feita pelo, ou para, o pessoal do INML, I. P., na modalidade de estágios, cursos ou acções de formação internas, organizadas pelo Instituto ou em colaboração com este, pode ser feita dentro do horário de trabalho do trabalhador, quer na qualidade de formador ou de formando.
3 - O disposto no número anterior aplica-se à formação dirigida a pessoal não pertencente ao mapa de pessoal do INML, I. P., se no âmbito de acções previamente aprovadas pelo conselho directivo.
4 - Apenas excepcionalmente, e mediante autorização prévia do conselho directivo, poderão ser realizados, nos gabinetes médico-legais onde não existam especialistas de medicina legal do mapa de pessoal do INML, I. P., estágios, cursos ou acções de formação dirigidas a pessoas não envolvidas na actividade médico-legal.

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