Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 1178/2011, de 24/05)
     - 1ª versão (Deliberação n.º 849/2010, de 07/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
  Artigo 45.º
Actividades formativas externas
1 - Cada director de delegação deve elaborar o plano anual de actividades formativas externas, de acordo com as propostas que lhe forem presentes pelos directores dos serviços e pelo chefe do gabinete de administração respectivos, o qual integra o plano anual de actividades da delegação, com observância dos prazos previstos no artigo 53.º deste regulamento.
2 - O pedido para participação em actividades formativas, de índole científica ou não, é formulado em impresso próprio, sendo obrigatoriamente acompanhado de cópia do programa do evento e, se for caso disso, do(s) resumo(s) do(s) trabalho(s) a apresentar, e (ou) de cópia do convite para a participação.
3 - A autorização do pedido de participação referido no número anterior e o eventual pagamento da inscrição e (ou) deslocação e (ou) ajudas de custo, dependem do interesse para o serviço e da existência de cabimentação orçamental, devendo ter-se em conta, entre outros factores, as necessidades do serviço, a actividade, a produtividade e o mérito profissional anterior do trabalhador, a representação do INML, I. P., e, sendo caso disso, a apresentação de trabalhos científicos.
4 - Findo o evento é obrigatória a entrega ao conselho directivo, no prazo de 10 dias úteis, dos seguintes documentos:
a) Certificados de presença e de eventual apresentação de trabalhos científicos;
b) Relatório, contendo, designadamente, uma súmula das sessões em que o funcionário participou e as respectivas conclusões;
c) Indicação clara e sob compromisso de honra, quando tiverem sido atribuídas ajudas de custo, de eventuais refeições, alojamentos, ou outros apoios económicos oferecidos no âmbito do evento;
d) Comprovativo do título de transporte quando a deslocação não se efectuar em veículo automóvel.
5 - Os documentos referidos no número anterior serão analisados e validados pelo dirigente.
6 - A falta de entrega do relatório no prazo previsto no n.º 4 pode implicar a não concessão, pelo período mínimo de um ano, de autorização para novas deslocações e a devolução do montante das despesas suportadas pelo INML, I. P., conexas com as actividades realizadas durante o período da deslocação.
7 - A inscrição em eventos científicos sem prévio pedido dirigido ao presidente do conselho directivo ou ao director da delegação implica a não concessão de dispensa de serviço para participação no mesmo.
8 - Os documentos entregues nas acções de formação frequentadas deverão ser colocados à disposição do INML, I. P., para eventual divulgação no âmbito dos serviços.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa