Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P. |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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Secção III
Investigação
| Artigo 46.º Competências |
1 - Ao Departamento de Investigação, Formação e Documentação compete promover e coordenar as actividades de investigação, no domínio da medicina legal e de outras ciências forenses.
2 - Cabe aos directores das delegações elaborar, promover e apoiar a execução de planos e a realização de trabalhos de pesquisa e investigação científica, por si e em colaboração com outras entidades.
3 - A concessão de apoio financeiro a projectos de investigação e publicações, bem como a atribuição de prémios científicos, permanentes ou eventuais, nos diversos domínios da medicina legal e de outras ciências forenses, é da competência do conselho directivo do INML, I. P. |
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