Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 1178/2011, de 24/05)
     - 1ª versão (Deliberação n.º 849/2010, de 07/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
  Artigo 50.º
Utilização de material iconográfico para fins pedagógicos ou científicos
1 - O material iconográfico obtido em virtude da realização de perícia médico-legal pode ser utilizado em acções de formação institucionais e na formação pré e pós-graduada, dependendo da autorização do presidente do conselho directivo ou do director da delegação respectiva, e deve ser obtida com equipamento do serviço.
2 - O material referido no número anterior não constitui, a qualquer título, propriedade de quem o produziu, devendo ficar todo ele arquivado em local adequado e ou em equipamento do serviço, de forma a permitir o seu futuro uso para fins não só periciais como didácticos ou técnico-científicos.
3 - Na utilização de documentos iconográficos preparados sem ser no âmbito de actividade de índole pericial, devem os utilizadores, sempre que possível, fazer menção ao responsável pela sua obtenção.
4 - No âmbito do disposto nos números anteriores, a utilização de imagens de face e perfil de cadáver ou de pessoa viva, bem como outros sinais particulares específicos, deve impossibilitar a respectiva identificação e omitir sempre o nome da pessoa em causa.
5 - Não é permitida a execução de documentação iconográfica para fins de utilização exclusivamente pessoal sem prévia autorização do conselho directivo.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa