Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P. |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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Artigo 51.º Utilização de material cadavérico para fins de ensino e de investigação científica |
1 - A dissecação de cadáveres, ou de partes deles, de cidadãos nacionais, apátridas ou estrangeiros residentes em Portugal, bem como a extracção de peças, tecidos ou órgãos, para fins de ensino e de investigação científica, podem ser realizadas nas delegações e nos gabinetes do INML, I. P., mediante autorização do presidente do conselho directivo ou do director da delegação respectiva, nos termos do disposto na lei.
2 - Os actos referidos no número anterior, quando concretizados projectos desenvolvidos com outras instituições e de carácter regular, devem ser realizados ao abrigo de protocolo entre o INML, I. P., e a instituição interessada.
3 - Do protocolo referido no número anterior constarão, designadamente, quando for caso disso, os procedimentos relativos à recolha, acondicionamento e transporte de material cadavérico. |
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