Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P. |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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Artigo 56.º Prazos |
1 - O relatório de actividades deve ser remetido, até ao dia 15 de Fevereiro de cada ano, ao director do Departamento de Administração Geral, no caso dos serviços centrais, e ao director da respectiva delegação, no caso dos serviços técnicos e unidades funcionais.
2 - Até 28 de Fevereiro os directores das delegações remetem os respectivos planos de actividades ao director do Departamento de Administração Geral, que, com base neles, apresentará até 15 de Março o relatório de actividades do INML, I. P., ao conselho directivo, com vista à sua elaboração final. |
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