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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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- 2ª versão - a mais recente (Deliberação n.º 1178/2011, de 24/05)
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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
  Artigo 59.º
Carreiras
1 - O pessoal do INML, I. P., insere-se em carreiras do regime geral e especial da função pública e em carreiras específicas do Instituto, previstas e regulamentadas em diplomas próprios.
2 - São carreiras especiais do INML, I. P.:
a) A carreira médica de medicina legal;
b) A carreira de especialista superior de medicina legal;
c) A carreira de técnico ajudante de medicina legal.

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