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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
Secção III
Mobilidade interna e deslocações em serviço
  Artigo 65.º
Mobilidade funcional
1 - No âmbito interno dos serviços centrais, de cada uma das delegações e dos gabinetes médico-legais, pode o pessoal do INML, I. P., ser afecto a qualquer um dos seus serviços, unidades ou áreas funcionais, por deliberação do conselho directivo ou por despacho do director do Departamento de Administração Geral ou dos directores das delegações, de acordo com o regime de mobilidade interna em vigor na administração pública.
2 - A afectação referida no número anterior pode ocorrer por iniciativa do órgão ou dos dirigentes nele indicados, ou a pedido dos interessados, respeitada sempre a conveniência do serviço.

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