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  Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio
    REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P.

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SUMÁRIO
Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.
_____________________
  Artigo 69.º
Acumulação de funções em sobreposição com o horário de trabalho
1 - Não é permitida a acumulação de funções quando o horário da actividade a acumular for total ou parcialmente coincidente com o horário de trabalho praticado no INML, I. P., salvo o disposto no artigo 40.º do presente regulamento.
2 - Quando se verifiquem situações referidas no número anterior em que se mostre possível haver reposição do tempo despendido com a actividade a acumular e a inexistência de prejuízo para o serviço, pode o trabalhador solicitar a correspondente reformulação do seu horário de trabalho no INML, I. P.
3 - Na hipótese referida no número anterior, deve o responsável do serviço a que pertence o trabalhador emitir parecer sobre a inexistência de prejuízo para o serviço no cumprimento do horário de trabalho, a reformular.
4 - O período de reposição do tempo referido nos números 2 e 3 tem que se situar dentro do horário de funcionamento do INML, I. P.

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