Deliberação n.º 849/2010, de 07 de Maio REGULAMENTO INTERNO DO INML, I.P. |
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SUMÁRIO Regulamento Interno do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. _____________________ |
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Secção V
Distinções
| Artigo 72.º Medalhas |
1 - Por deliberação do conselho directivo, sob proposta de um dos seus membros, de qualquer dirigente do INML, I. P., ou, de pelo menos, 10 % dos trabalhadores do mapa de pessoal do Instituto, podem ser atribuídas as seguintes medalhas:
a) Medalha de ouro;
b) Medalha de honra;
c) Medalha de mérito.
2 - A medalha de ouro destina-se a galardoar entidades públicas ou privadas, particulares, ou trabalhadores do INML, I. P., no activo ou aposentados, que tenham dado contributo muito relevante para o desenvolvimento da medicina legal e de outras ciências forenses, a nível nacional ou internacional.
3 - A medalha de honra destina-se a galardoar os especialistas, docentes e investigadores, nacionais ou estrangeiros, que tenham dado um excepcional contributo à actividade pericial, docente ou de investigação científica desenvolvida no INML, I. P.
4 - A medalha de mérito destina-se a galardoar trabalhadores do INML, I. P., no activo ou aposentados, que, por se terem distinguido muito particularmente no desempenho das suas funções, tenham prestigiado o INML, I. P.. |
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