DL n.º 186-A/99, de 31 de Maio REGULAMENTO LOFTJ |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- DL n.º 74/2002, de 26/03 - DL n.º 246-A/2001, de 14/09 - DL n.º 178/2000, de 09/08 - DL n.º 27-B/2000, de 03/03 - DL n.º 290/99, de 30/07
| - 15ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08) - 14ª versão (DL n.º 67/2012, de 20/03) - 13ª versão (DL n.º 113-A/2011, de 29/11) - 12ª versão (DL n.º 74/2011, de 20/06) - 11ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01) - 10ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) - 9ª versão (DL n.º 250/2007, de 29/06) - 8ª versão (DL n.º 219/2004, de 26/10) - 7ª versão (DL n.º 148/2004, de 21/06) - 6ª versão (DL n.º 74/2002, de 26/03) - 5ª versão (DL n.º 246-A/2001, de 14/09) - 4ª versão (DL n.º 178/2000, de 09/08) - 3ª versão (DL n.º 27-B/2000, de 03/03) - 2ª versão (DL n.º 290/99, de 30/07) - 1ª versão (DL n.º 186-A/99, de 31/05) | |
|
SUMÁRIOAprova o regulamento da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
|
Artigo 15.º Competência |
1 - Compete à secção central dos serviços judiciais:
a) Efectuar a distribuição dos processos e papéis pelas restantes secções;
b) Registar a entrada de papéis respeitantes aos processos e distribuí-los pelas secções de processos a que pertençam;
c) Contar os processos e papéis avulsos;
d) Escriturar a receita e despesa do cofre do tribunal;
e) Organizar a tabela dos processos para julgamento;
f) Organizar os mapas estatísticos;
g) Passar certidões;
h) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
2 - Compete às secções de processos dos serviços judiciais:
a) Registar e movimentar os processos;
b) Apresentar os processos prontos para julgamento;
c) Passar certidões relativas a processos pendentes;
d) Preencher verbetes estatísticos relativos aos processos e fornecer os elementos necessários à elaboração dos respectivos mapas;
e) Efectuar liquidações;
f) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
3 - Compete aos serviços do Ministério Público:
a) Registar e movimentar os processos;
b) Coadjuvar o procurador-geral distrital e os procuradores-gerais-adjuntos na movimentação dos processos a cargo das secções, designadamente no controlo de prazos e elaboração de pareceres, alegações e contra-alegações;
c) Preparar, tratar e organizar os elementos necessários à elaboração do relatório anual;
d) Passar certidões, cópias e extractos;
e) Registar e tratar a informação criminal ou de outra natureza;
f) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
4 - Compete aos serviços administrativos:
a) Elaborar os termos de aceitação e posse;
b) Processar as folhas de vencimento dos magistrados do respectivo distrito judicial;
c) Processar as folhas de vencimento do pessoal não oficial de justiça;
d) Processar as despesas da secretaria que não são pagas pelo cofre do tribunal;
e) Passar certidões;
f) Executar o expediente que não seja da competência dos serviços judiciais ou dos serviços do Ministério Público;
g) Organizar a biblioteca;
h) Organizar o arquivo e os respectivos índices;
i) Desempenhar quaisquer outras funções conferidas por lei.
5 - A distribuição de serviço pelas secções dos serviços administrativos faz-se por forma que a execução do expediente relativo ao Ministério Público caiba em exclusivo a uma ou mais secções. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 290/99, de 30/07
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 186-A/99, de 31/05
|
|
|
|
|