DL n.º 186-A/99, de 31 de Maio REGULAMENTO LOFTJ |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 25/2009, de 26 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- DL n.º 25/2009, de 26/01 - Lei n.º 52/2008, de 28/08 - DL n.º 250/2007, de 29/06 - DL n.º 219/2004, de 26/10 - DL n.º 148/2004, de 21/06 - DL n.º 74/2002, de 26/03 - DL n.º 246-A/2001, de 14/09 - DL n.º 178/2000, de 09/08 - DL n.º 27-B/2000, de 03/03 - DL n.º 290/99, de 30/07
| - 15ª "versão" - revogado (Lei n.º 62/2013, de 26/08) - 14ª versão (DL n.º 67/2012, de 20/03) - 13ª versão (DL n.º 113-A/2011, de 29/11) - 12ª versão (DL n.º 74/2011, de 20/06) - 11ª versão (DL n.º 25/2009, de 26/01) - 10ª versão (Lei n.º 52/2008, de 28/08) - 9ª versão (DL n.º 250/2007, de 29/06) - 8ª versão (DL n.º 219/2004, de 26/10) - 7ª versão (DL n.º 148/2004, de 21/06) - 6ª versão (DL n.º 74/2002, de 26/03) - 5ª versão (DL n.º 246-A/2001, de 14/09) - 4ª versão (DL n.º 178/2000, de 09/08) - 3ª versão (DL n.º 27-B/2000, de 03/03) - 2ª versão (DL n.º 290/99, de 30/07) - 1ª versão (DL n.º 186-A/99, de 31/05) | |
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SUMÁRIOAprova o regulamento da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto!] _____________________ |
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| MAPA V Tribunais de Relação |
Relação de Coimbra:
Área de competência: distrito judicial de Coimbra.
Quadro de juízes: 46.
Relação de Évora:
Área de competência: círculos judiciais de Abrantes, Beja, Évora, Portalegre, Santarém, Santiago do Cacém e Setúbal; distrito judicial, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro.
Quadro de juízes: 39 (ver nota b).
Relação de Faro:
Área de competência: círculos judiciais de Faro e Portimão.
Quadro de juízes: 12 (ver nota a).
Relação de Guimarães:
Área de competência: círculos judiciais de Barcelos, Braga, Guimarães e Viana do Castelo.
Quadro de juízes: 22 (ver nota a).
Relação de Lisboa:
Área de competência: distrito judicial de Lisboa; distritos judiciais de Évora e de Lisboa, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Quadro de juízes: 108.
Quadro de juízes militares: 4, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
Relação do Porto:
Área de competência: círculos judiciais de Bragança, Chaves, Lamego, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vila Real; distrito judicial, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 51.º da Lei 3/99, de 13 de Janeiro; distritos judiciais de Coimbra e do Porto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 110.º do Código de Justiça Militar, aprovado pela Lei n.º 100/2003, de 15 de Novembro.
Quadro de juízes: 68.
Quadro de juízes militares: 4, havendo um por cada ramo das Forças Armadas e um da GNR.
(nota a) Não compreende secção social (n.º 3 do artigo 51.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro).
(nota b) 27 a partir da instalação do Tribunal da Relação de Faro. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 219/2004, de 26/10
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 186-A/99, de 31/05
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