DL n.º 292/94, de 16 de Novembro
    GABINETE NACIONAL SIRENE

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 122/2021, de 30/12)
     - 1ª versão (DL n.º 292/94, de 16/11)
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SUMÁRIO
Cria o Gabinete Nacional SIRENE
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Siglas e definições
Para efeitos do presente diploma, são as seguintes as siglas a adoptar e respectiva definição:
a) SIRENE - abreviatura de «Supplementary Information Required at the National Entries»;
b) SIS - Sistema de Informação Schengen;
c) NSIS - Sistema Nacional de Informação Schengen;
d) Indicação - informação relativa a pessoas ou objectos, nos termos do título IV da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen;
e) Instâncias estrangeiras - os organismos que cada Estado Parte na Convenção designou como competentes para exercerem as missões consignadas no artigo 108.º da mesma.

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