DL n.º 292/94, de 16 de Novembro
    GABINETE NACIONAL SIRENE

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 122/2021, de 30/12)
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SUMÁRIO
Cria o Gabinete Nacional SIRENE
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 3.º
Atribuições
São atribuições do Gabinete Nacional SIRENE:
a) Inserir, modificar, completar, rectificar ou extinguir indicações no SIS, mediante instrução, requisição ou delegação das autoridades judiciais e administrativas ou a pedido de forças e serviços de segurança, após verificação da sua conformidade com a Convenção de Aplicação;
b) Prevenir e remediar os problemas de coordenação que possam surgir entre uma indicação a nível do SIS, da INTERPOL e do Sistema de Informação Aduaneira - SIA (CIS);
c) Informar as autoridades sobre a compatibilidade das indicações introduzidas pelos outros Estados membros com o direito nacional, as obrigações internacionais e os interesses nacionais essenciais, nos termos do n.º 4 do artigo 94.º, do n.º 3 do artigo 95.º e do n.º 6 do artigo 99.º da Convenção de Aplicação;
d) Consultar as instâncias estrangeiras em caso de dupla indicação, nos termos do artigo 107.º da Convenção de Aplicação;
e) Receber das instâncias estrangeiras informações relativas à descoberta, no seu território, das pessoas ou dos objectos indicados, bem como informar as autoridades nacionais que requereram a respectiva indicação;
f) Comunicar à instância estrangeira que requereu uma indicação, sempre que as pessoas ou os objectos indicados forem descobertos em território nacional;
g) Colaborar com os outros gabinetes SIRENE no respeito pelas suas atribuições e no quadro das medidas de cooperação policial consequentes à descoberta de pessoas ou de objectos indicados;
h) Velar pela aplicação e respeito das regras de segurança, materiais e técnicas consignadas no artigo 118.º da Convenção de Aplicação;
i) Velar pelo respeito das disposições da Convenção de Aplicação e do direito nacional, designadamente em matéria de protecção da vida privada;
j) Assegurar todos os contactos com as instâncias estrangeiras necessários à execução destas funções.

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