DL n.º 292/94, de 16 de Novembro
    GABINETE NACIONAL SIRENE

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- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 122/2021, de 30/12)
     - 1ª versão (DL n.º 292/94, de 16/11)
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SUMÁRIO
Cria o Gabinete Nacional SIRENE
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 5.º
Entidades utilizadoras
1 - São entidades utilizadoras do SIS as que, para o efeito, foram referenciadas pelo Estado Português: a Guarda Nacional Republicana (GNR), a Polícia de Segurança Pública (PSP), o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), a Direcção-Geral das Alfândegas (DGA), a Polícia Judiciária (PJ) e a Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas (DGACCP).
2 - Das entidades utilizadoras referidas no número anterior, operam no Gabinete Nacional SIRENE aquelas que, para além do direito de consulta, dispõem ainda do direito de criar, inserir, modificar, actualizar e eliminar indicações do SIS: a GNR, a PSP, o SEF, a DGA e a PJ.

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