- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de Dezembro!]
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Artigo 8.º Magistrado do Ministério Público
1 - Junto do Gabinete Nacional SIRENE exerce funções um magistrado do Ministério Público, que actua em exclusiva dependência hierárquica e funcional daquela magistratura.
2 - O magistrado do Ministério Público tem por funções o controlo da legalidade e a validação dos actos que exijam a sua intervenção.