- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de Dezembro!]
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Artigo 10.º Serviço jurídico
Ao serviço jurídico compete a consultoria jurídica sobre todas as questões de validade e conformidade jurídica com as disposições legais e convencionais aplicáveis que relativamente aos procedimentos SIRENE sejam submetidas à sua apreciação e garantir o suporte jurídico do Gabinete em matéria de direito nacional e direito comparado.