SUMÁRIOCria o Gabinete Nacional SIRENE - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 13.º Pessoal |
1 - O pessoal do serviço operativo, constituído por cinco a sete elementos de cada uma das entidades referidas no n.º 2 do artigo 5.º, é designado pelos respectivos comandantes-gerais e directores-gerais.
2 - O pessoal pertencente à GNR, PSP, DGA e PJ exerce as suas funções em regime de destacamento, mantendo todos os direitos inerentes aos respectivos postos ou lugares de origem, designadamente os relativos a promoção e progressão nos escalões.
3 - O pessoal dos serviços jurídicos, de tradução e de secretariado pertence ao quadro do SEF, sendo afecto ao Gabinete Nacional SIRENE por despacho do director do SEF.
4 - Para efeitos do disposto no número anterior, no que se refere ao pessoal dos serviços jurídico e de secretariado, são criados no quadro I anexo ao Decreto-Lei n.º 198/88, de 31 de Maio, com a alteração introduzida pelo mapa I anexo à Portaria n.º 152/94, de 17 de Março, os lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma. |
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