DL n.º 292/94, de 16 de Novembro
    GABINETE NACIONAL SIRENE

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 122/2021, de 30/12)
     - 1ª versão (DL n.º 292/94, de 16/11)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Cria o Gabinete Nacional SIRENE
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 122/2021, de 30 de Dezembro!]
_____________________
  Artigo 16.º
Inserção orgânica
A inserção operativa, orgânica e orçamental do Gabinete SIRENE é objecto de despacho do Ministro da Administração Interna.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Agosto de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Manuel Dias Loureiro - Eduardo de Almeida Catroga - Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio - José Manuel Durão Barroso.
Promulgado em 28 de Outubro de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 3 de Novembro de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa