SUMÁRIOEstabelece normas relativas à classificação de videogramas. Revoga o Decreto-Lei n.º 306/85, de 29 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 90/2019, de 05 de Julho!] _____________________ |
|
Artigo 3.º |
1 - A distribuição, sob qualquer forma, nomeadamente o aluguer e venda, e a exibição pública de videogramas ficam dependentes da classificação a atribuir pela Comissão de Classificação de Espectáculos.
2 – (Revogado.)
3 – (Revogado.) |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 23/2014, de 14/02
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 39/88, de 06/02
|
|
|
|