SUMÁRIOEstabelece normas relativas à classificação de videogramas. Revoga o Decreto-Lei n.º 306/85, de 29 de Julho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 90/2019, de 05 de Julho!] _____________________ |
|
Artigo 8.º |
1 - Os videogramas classificados de pornográficos só poderão conter na sua capa ou invólucro exterior, além dos elementos referidos no artigo 6.º, o título e o nome, símbolo ou marca do distribuidor.
2 - A obrigatoriedade imposta pelo número anterior não se aplica aos videogramas expostos para aluguer ou venda nos estabelecimentos referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 254/76, de 7 de Abril. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 121/2004, de 21/05
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 39/88, de 06/02
|
|
|
|