DL n.º 252/94, de 20 de Outubro PROTECÇÃO JURÍDICA DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio, relativa ao regime de protecção jurídica dos programas de computador _____________________ |
|
Artigo 14.º Tutela penal |
1 - Um programa de computador é penalmente protegido contra a reprodução não autorizada.
2 - É aplicável ao programa de computador o disposto no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto. |
|
|
|
|
|
|