DL n.º 252/94, de 20 de Outubro PROTECÇÃO JURÍDICA DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 334/97, de 27 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 91/250/CEE, do Conselho, de 14 de Maio, relativa ao regime de protecção jurídica dos programas de computador _____________________ |
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Artigo 15.º Tutela por outras disposições legais |
A tutela instituída pelo presente diploma não prejudica a vigência de regras de diversa natureza donde possa resultar uma protecção do programa, como as emergentes da disciplina dos direitos de patente, marcas, concorrência desleal, segredos comerciais e das topografias dos semicondutores ou do direito dos contratos. |
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