Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, em desenvolvimento do regime previsto na alínea s) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro
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Artigo 27.º Revogação
1 - São revogados os artigos 20.º a 23.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro.
2 - São ainda revogados os artigos 1.º, 2.º, 3.º, 35.º, 37.º e 43.º a 46.º do Decreto-Lei n.º 315/95, de 28 de Novembro, na parte relativa aos recintos de espectáculos e de divertimentos públicos previstos no presente diploma.
Consultar o Decreto-Lei nº 315/95, de 28 de Novembro (actualizado face ao diploma em epígrafe)