DL n.º 309/2002, de 16 de Dezembro INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE RECINTOS DE ESPECTÁCULOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de Junho! |
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SUMÁRIO Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, em desenvolvimento do regime previsto na alínea s) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro, na alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro _____________________ |
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Artigo 28.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - António Jorge de Figueiredo Lopes - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José Manuel Amaral Lopes - Luís Filipe Pereira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 22 de Novembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso. |
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