Lei n.º 55/2011, de 15 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro |
É aditado à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, alterada pelas Leis n.os 67-A/2007, de 31 de Dezembro, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o artigo 27.º-A, com a seguinte redacção:
«Artigo 27.º-A
Obrigação de informação
As empresas mantêm permanentemente actualizada na sua página da Internet as seguintes informações:
a) Contrato de sociedade e estatutos;
b) Estrutura do capital social;
c) Identidade dos membros dos órgãos sociais e respectiva nota curricular;
d) Remunerações totais, fixas e variáveis, auferidas por cada membro dos órgãos sociais;
e) Número de trabalhadores desagregado segundo a modalidade de vinculação;
f) Planos de actividades anuais e plurianuais;
g) Planos de investimentos anuais e plurianuais;
h) Orçamento anual;
i) Documentos de prestação anual de contas, designadamente o relatório anual do órgão de administração, o balanço, a demonstração de resultados e o parecer do órgão de fiscalização;
j) As participações sociais detidas.»
Consultar a Lei nº 53-F/2006, de 29 de Dezembro (actualizado face ao diploma em epígrafe) |
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