Lei n.º 55/2011, de 15 de Novembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOProcede à terceira alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico do sector empresarial local, e suspende a possibilidade de criação de novas empresas - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2012, de 31 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 4.º Suspensão |
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, fica suspensa a possibilidade dos municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto criarem empresas ou adquirirem participações em sociedades comerciais.
2 - Fica igualmente suspensa a possibilidade das entidades que integram o sector empresarial local constituírem ou adquirirem quaisquer participações em sociedades comerciais.
3 - Os actos praticados e os contratos celebrados em violação do disposto nos números anteriores são nulos.
4 - Podem, excepcionalmente, os órgãos competentes dos municípios, as associações de municípios ou as áreas metropolitanas determinar:
a) A fusão de duas ou mais entidades do sector empresarial local, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais; ou
b) A aquisição de participação em sociedades de capital maioritariamente público existentes à data de entrada em vigor da presente lei. |
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