Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 170/2007, de 03 de Maio
    GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2012, de 16/01)
     - 1ª versão (DL n.º 170/2007, de 03/05)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 6.º
Recrutamento e provimento
1 - São condições indispensáveis ao recrutamento para qualquer lugar do quadro do pessoal do GNS a elevada competência profissional e a experiência válida para o exercício da função, a avaliar com base nos respectivos curricula.
2 - Os lugares previstos no quadro do pessoal do GNS são preferencialmente recrutados dos quadros das forças armadas e das forças e serviços de segurança, pelo período de dois ou três anos, podendo ser renovados por iguais períodos, em regime de comissão de serviço, de requisição ou de destacamento.
3 - O exercício de funções em regime de comissão de serviço ou de requisição está sujeito a autorização do membro do Governo responsável pelo GNS.
4 - O pessoal que exerce funções no GNS em regime de comissão de serviço é remunerado pelo índice 710 do regime geral.
5 - O exercício de funções no GNS é contado, para todos os efeitos legais, designadamente para a progressão e promoção nas respectivas carreiras, ainda que se trate de carreiras de regime especial ou de corpos especiais, como prestado nos lugares de origem.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa