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  DL n.º 170/2007, de 03 de Maio
    GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2012, de 16/01)
     - 1ª versão (DL n.º 170/2007, de 03/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 8.º
Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
Aos chefes de equipas multidisciplinares pode ser atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão ou director de serviços, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo.

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