DL n.º 170/2007, de 03 de Maio GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA |
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SUMÁRIOAprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 8.º Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares |
Aos chefes de equipas multidisciplinares pode ser atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão ou director de serviços, em função da natureza e complexidade das funções, não podendo o estatuto equiparado a director de serviços ser atribuído a mais de duas chefias de equipa em simultâneo. |
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