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  DL n.º 170/2007, de 03 de Maio
    GABINETE NACIONAL DE SEGURANÇA

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (DL n.º 3/2012, de 16/01)
     - 1ª versão (DL n.º 170/2007, de 03/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 11.º
Cooperação e dever de colaboração
1 - No exercício das suas atribuições e competências, o GNS actua em coordenação com os serviços de informações da República Portuguesa, com as forças e os serviços de segurança e com os demais serviços e organismos competentes em matéria de protecção e salvaguarda das matérias classificadas.
2 - Para assegurar o exercício das suas atribuições, o GNS pode estabelecer parcerias, protocolos e outras formas de cooperação com quaisquer entidades, nacionais ou estrangeiras.
3 - O GNS pode solicitar às autoridades policiais e judiciárias e a quaisquer outros serviços, organismos ou entidades públicas ou privadas toda a colaboração ou auxílio que julgue necessários para o exercício das suas actividades de credenciação e de fiscalização.
4 - Os órgãos dirigentes do GNS, bem como o pessoal do GNS, devidamente identificados e mandatados, têm direito a aceder, sempre que seja necessário para o desempenho das suas funções, aos locais, equipamentos e suportes que sirvam ao manuseamento de matérias classificadas.

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