1 - O membro do Governo responsável pela área das finanças exerce ainda superintendência e tutela sobre:
a) O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P., do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em conjunto com o membro do Governo responsável pela área da agricultura e pescas, quanto à sua gestão financeira;
b) O Instituto de Informática, I. P., do Ministério da Solidariedade e Segurança Social, em conjunto com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e do emprego e da solidariedade e segurança social, para efeitos das matérias relacionadas com a colecta de contribuições.
2 - O MF actua ainda em articulação com:
a) Os departamentos competentes dos restantes ministérios, quanto à elaboração das Grandes Opções do Plano;
b) As secretarias-gerais dos restantes ministérios, quanto à gestão dos contratos de prestação de serviços de suporte, na óptica de serviços partilhados;
c) O membro do Governo responsável pelas áreas da economia e do emprego, quanto à definição de orientações, acompanhamento, avaliação e controlo global da gestão e execução dos investimentos financiados por fundos europeus, no âmbito da política de coesão, e em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas respectivas estruturas de gestão;
d) O membro do Governo responsável pela administração local, quanto ao exercício da tutela administrativa sobre as autarquias locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica;
e) Os organismos com atribuições interministeriais na área das TIC, quanto à participação em iniciativas de natureza transversal. |