1 - Nos termos legalmente previstos, são fixados como critérios gerais e abstractos de selecção de pessoal necessário à prossecução das atribuições da AT o desempenho de funções na DGCI, na DGAIEC e na DGITA.
2 - O pessoal mencionado no número anterior é reafecto à AT nos termos da lei, sem alteração do respectivo regime de pessoal, carreiras e estatuto remuneratório, incluindo os respectivos suplementos.
3 - O pessoal da AT admitido em data posterior a 1 de Janeiro de 2012 tem direito a receber o suplemento devido ao pessoal reafecto à AT que desempenhava funções na DGCI, nos termos da lei aplicável. |