DL n.º 123/2011, de 29 de Dezembro
LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Versão original, já desactualizada!
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
- 4ª versão - a mais recente
(DL n.º 38/2022, de 30/05)
- 3ª versão
(Lei n.º 89/2017, de 21/08)
- 2ª versão
(DL n.º 61/2016, de 12/09)
- 1ª versão
(DL n.º 123/2011, de 29/12)
Procurar no presente diploma:
>
A expressão exacta
>
>
Ir para o art.:
Artigo 1.º
Missão
Artigo 2.º
Atribuições
Artigo 3.º
Estrutura geral
Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Artigo 5.º
Administração indirecta do Estado
Artigo 6.º
Órgãos consultivos
Artigo 7.º
Outras estruturas
Artigo 8.º
Secretaria-Geral
Artigo 9.º
Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça
Artigo 10.º
Direcção-Geral da Política de Justiça
Artigo 11.º
Direcção-Geral da Administração da Justiça
Artigo 12.º
Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais
Artigo 13.º
Polícia Judiciária
Artigo 14.º
Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.
Artigo 15.º
Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Artigo 16.º
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Artigo 17.º
Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.
Artigo 18.º
Conselho Consultivo da Justiça
Artigo 19.º
Centro de Estudos Judiciários
Artigo 20.º
Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
Artigo 21.º
Comissão de Programas Especiais de Segurança
Artigo 22.º
Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
Artigo 23.º
Mapas de pessoal dirigente
Artigo 24.º
Extinção, criação, fusão e reestruturação
Artigo 25.º
Referências legais
Artigo 26.º
Produção de efeitos
Artigo 27.º
Legislação orgânica complementar
Artigo 28.º
Transição de regimes
Artigo 29.º
Norma revogatória
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
Todos
Nº de artigos :
1
Ver índice sistemático do diploma
Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça
_____________________
CAPÍTULO II
Estrutura orgânica
Artigo 3.º
Estrutura geral
O MJ prossegue as suas atribuições através de serviços integrados na administração directa do Estado, de organismos integrados na administração indirecta do Estado, de órgãos consultivos e de outras estruturas.
Páginas:
Contactos
Índice
Links
Direitos
Privacidade
Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa