Integram a administração directa do Estado, no âmbito do MJ, os seguintes serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Inspecção-Geral dos Serviços de Justiça;
c) A Direcção-Geral da Política de Justiça;
d) A Direcção-Geral da Administração da Justiça;
e) A Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais;
f) A Polícia Judiciária.