1 - A Polícia Judiciária, abreviadamente designada por PJ, é um corpo superior de polícia que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, desenvolver e promover as acções de prevenção e investigação da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
2 - A PJ está organizada hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da justiça e rege-se por legislação própria, que define o seu regime, designadamente quanto às suas atribuições, organização, funcionamento e estatuto de pessoal. |