Artigo 49.º Contratação de doutorados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.
Durante o ano de 2012, a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., pode proceder, desde que devidamente cabimentado e sem dependência de parecer do membro do Governo responsável pela área das finanças e da Administração Pública, até ao limite máximo de 80 novas contratações, para o exercício de funções de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico avançado, à celebração de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, até ao montante de despesa total de (euro) 3 571 500.