Artigo 122.º Aditamento à lista II anexa ao Código do IVA
São aditadas à lista ii anexa ao Código do IVA, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 1.11 e 2.6, com a seguinte redacção:
«1.11 - Águas de nascente, minerais, medicinais e de mesa, águas gaseificadas ou adicionadas de gás carbónico, com excepção das águas adicionadas de outras substâncias.
2.6 - Entradas em espectáculos de canto, dança, música, teatro, cinema, tauromaquia e circo. Exceptuam-se as entradas em espectáculos de carácter pornográfico ou obsceno, como tal considerados na legislação sobre a matéria.»